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Lei Estadual do Paraná nº 14461 de 06 de Agosto de 2004

Declara de Utilidade Pública o Grêmio Esportivo e Recreativo Barigui I, com sede e foro nesta capital.

A assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 146/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de julho de 2004.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública o Grêmio Esportivo e Recreativo Barigui I, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14461 de 06 de Agosto de 2004