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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14424 de 03 de Junho de 2004

Dispõe que as Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização de matrícula escolar.

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Art. 1º

As Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização da matrícula escolar.

Parágrafo único

Fotocópia da carteira de identidade deverá ser anexada junto à ficha do aluno na secretaria da Escola.