Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14424 de 03 de Junho de 2004
Dispõe que as Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização de matrícula escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização da matrícula escolar.
Parágrafo único
Fotocópia da carteira de identidade deverá ser anexada junto à ficha do aluno na secretaria da Escola.