Lei Estadual do Paraná nº 14405 de 28 de Maio de 2004
Declara de utilidade pública a "Fraternidade Espírita Mensageiros da Luz", com sede e foro no município de Ibiporã.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Fraternidade Espírita Mensageiros da Luz", com sede e foro no município de Ibiporã.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado