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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1436 de 26 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 28.551.000,00, ao orçamento vigente, para reforço das dotações que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1436 /1953