Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1436 de 26 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 28.551.000,00, ao orçamento vigente, para reforço das dotações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.