Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1435 de 26 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 34.166.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.