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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1435 de 26 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 34.166.000,00.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1435 /1953