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Lei Estadual do Paraná nº 14341 de 15 de Março de 2004

Altera a redação do art. 1º, da Lei 10.346, de 06 de julho de 1993, declarou de utilidade pública a Associação de Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro nesta Capital.

(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º, da Lei 10.346, de 06 de julho de 1993, declarou de utilidade pública a Associação de Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro nesta Capital, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação e Assistência Social Maria Júlia Ruthes, com sede e foro nesta Capital.".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14341 de 15 de Março de 2004