Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14284 de 13 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.