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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14284 de 13 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos, conforme especifica.

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Art. 5º

Ficam ressalvados na presente lei os eventos em clubes ou associações, cujas promoções sejam exclusivamente para associados.