Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14284 de 13 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam ressalvados na presente lei os eventos em clubes ou associações, cujas promoções sejam exclusivamente para associados.