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Artigo 4º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 14284 de 13 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos, conforme especifica.

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Art. 4º

A presente lei exige que o concedente da autorização para o funcionamento do evento exija e mantenha em seu poder os seguintes documentos:

a

autorização expressa do órgão competente da Prefeitura Municipal a cuja jurisdição pertencer o território em que se encontra o local do evento;

b

comprovante do recolhimento do ECAD;

c

autorização expressa das Polícias Militar e Civil - incluindo-se o laudo do Corpo de Bombeiros;

d

comprovante de cadastro e recolhimento dos tributos cabíveis ao fisco estadual e municipal.