Artigo 4º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 14284 de 13 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei exige que o concedente da autorização para o funcionamento do evento exija e mantenha em seu poder os seguintes documentos:
a
autorização expressa do órgão competente da Prefeitura Municipal a cuja jurisdição pertencer o território em que se encontra o local do evento;
b
comprovante do recolhimento do ECAD;
c
autorização expressa das Polícias Militar e Civil - incluindo-se o laudo do Corpo de Bombeiros;
d
comprovante de cadastro e recolhimento dos tributos cabíveis ao fisco estadual e municipal.