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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14284 de 13 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos, conforme especifica.

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Art. 3º

Tais eventos deverão sempre ter muito claro os nomes dos responsáveis pela sua organização, sejam eles de natureza física ou jurídica, os quais serão responsabilizados em todos os aspectos legais em casos de tumulto, lesões corporais - fatais ou não - prejuízos materiais e/ou financeiros ou qualquer outro de ordem social e moral.