JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14284 de 13 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A presente lei especifica normas para a realização de grandes eventos em todo o território do Estado do Paraná.