Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14284 de 13 de Fevereiro de 2004
Dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A presente lei especifica normas para a realização de grandes eventos em todo o território do Estado do Paraná.