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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14280 de 11 de Fevereiro de 2004

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 14.055/03. (Proibição de circulação de carretas e caminhões pelo ferry-boat à Guaratuba).

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 14.055 de 27 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica proibida a circulação de carretas e caminhões, sobre as balsas e ferry-boat, na travessia da localidade de Cabaraquara à cidade de Guaratuba.".