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Lei Estadual do Paraná nº 1428 de 25 de Novembro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Hospital São Francisco de Assis, de Rio Azul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Hospital São Francisco de Assis, de Rio Azul.

Art. 2º

A despêsa decorrente da presente lei, correrá pela verba nº. 1.008, consignação 8-29-4, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1428 de 25 de Novembro de 1953