JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 99

Os magistrados gozarão de férias anuais consoante disposto no Estatuto da Magistratura e nos períodos fixados por resolução.

Art. 99 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003