Artigo 95 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
O direito ao gozo de licença maternidade, com duração de cento e vinte (120) dias, é assegurado à magistrada, sem prejuízo dos vencimentos e de outras vantagens.