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Artigo 95 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 95

O direito ao gozo de licença maternidade, com duração de cento e vinte (120) dias, é assegurado à magistrada, sem prejuízo dos vencimentos e de outras vantagens.

Art. 95 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003