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Artigo 89, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 89

O magistrado poderá afastar-se do cargo em razão de:

I

licença para tratamento de saúde;

II

licença por motivo de doença em pessoa da família;

III

licença para repouso à gestante;

IV

licença-paternidade;

V

licença para freqüentar cursos, congressos, seminários ou reuniões de interesse do Poder Judiciário;

VI

licença especial;

VII

licença para tratar de assuntos particulares por um período de até oito (8) dias, conforme disposto em resolução.

Art. 89, V da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003