Artigo 89, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O magistrado poderá afastar-se do cargo em razão de:
I
licença para tratamento de saúde;
II
licença por motivo de doença em pessoa da família;
III
licença para repouso à gestante;
IV
licença-paternidade;
V
licença para freqüentar cursos, congressos, seminários ou reuniões de interesse do Poder Judiciário;
VI
licença especial;
VII
licença para tratar de assuntos particulares por um período de até oito (8) dias, conforme disposto em resolução.