Artigo 87, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
A atribuição de diárias aos magistrados é prerrogativa do Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei 16747 de 29/12/2010)
Parágrafo único
Os afastamentos dos Presidentes dos Tribunais de Justiça e de Alçada, bem como os do Corregedor-Geral da Justiça, quando no desempenho de suas correspondentes funções, não dependem de autorização.
Parágrafo único
O afastamento do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, quando no desempenho de suas correspondentes funções, não depende de autorização. (Redação dada pela Lei 16181 de 17/07/2009)