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Artigo 87, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 87

A atribuição de diárias aos magistrados é prerrogativa do Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei 16747 de 29/12/2010)

Parágrafo único

Os afastamentos dos Presidentes dos Tribunais de Justiça e de Alçada, bem como os do Corregedor-Geral da Justiça, quando no desempenho de suas correspondentes funções, não dependem de autorização.

Parágrafo único

O afastamento do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, quando no desempenho de suas correspondentes funções, não depende de autorização. (Redação dada pela Lei 16181 de 17/07/2009)

Art. 87, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003