Artigo 84, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Presidente do Tribunal de Justiça perceberá, mensalmente, pelo exercício do cargo, gratificação correspondente a vinte e cinco por cento (25%) sobre o subsídio. O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça perceberão vinte por cento (20%). O 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor perceberão quinze por cento (15%) e os Juízes Diretores do Fórum, farão jus a cinco por cento (5%). (Redação dada pela Lei 16747 de 29/12/2010)
§ 1º
§ 2º
Quando o substituto tiver que responder cumulativamente por duas ou mais comarcas, ser-lhe-á devida apenas uma gratificação de direção de fórum, quando a tenha exercido nas condições previstas no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei 16747 de 29/12/2010)
§ 3º
Na hipótese de exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acumulação de acervo processual, o magistrado perceberá gratificação de importância não superior a 1/3 (um terço) do subsídio para cada mês de atuação que será paga proporcionalmente em caso de atuação em período inferior, observado o teto remuneratório constitucional. (NR) (Incluído pela Lei 19448 de 05/04/2018) (vide Lei 19448 de 05/04/2018)
§ 4º
A vantagem prevista no § 3º deste artigo será substituída por licença compensatória, à critério da Administração, na proporção de até um dia de licença para cada três dias de exercício naquelas condições, exceto em regime de simples colaboração e cooperação, limitada à concessão a dez dias por mês, aplicando-se, no mais, as disposições relativas às férias. (Incluído pela Lei 21559 de 13/07/2023)
§ 5º
A gratificação de direção de Fórum, de que trata o inciso VII do art. 82 desta Lei, estende-se aos coordenadores de Secretarias Especializadas em Movimentações Processuais e de Núcleos de Enfrentamento de Acervo. (Incluído pela Lei 21811 de 13/12/2023)