Artigo 82, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Além do subsídio mensal, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: (Redação dada pela Lei 17961 de 11/03/2014)
I
ajuda de custo para despesas com transporte e mudança, cursos e seminários de aperfeiçoamento e estudos;
I
ajuda de custo para despesas com transporte e mudança, cursos e seminários de aperfeiçoamento e estudos;
(Redação dada pela Lei 16747 de 29/12/2010)
I
ajuda de custo para despesas com transporte e mudança, cursos e seminários de aperfeiçoamento e estudos; (Redação dada pela Lei 17961 de 11/03/2014)
II
diárias;
II
diárias; (Redação dada pela Lei 17961 de 11/03/2014)
III
representação;
III
representação; (Redação dada pela Lei 17961 de 11/03/2014)
IV
gratificação por tempo de serviço;
IV
auxílio-moradia; (Redação dada pela Lei 17961 de 11/03/2014)
V
décimo terceiro salário;
V
décimo terceiro salário; (Redação dada pela Lei 17961 de 11/03/2014)
VI
gratificação de férias; e
VI
gratificação de férias; (Redação dada pela Lei 17961 de 11/03/2014)
VII
gratificação de direção de Fórum.
VII
gratificação de direção de Fórum; e (Redação dada pela Lei 17961 de 11/03/2014)
VIII
gratificação por tempo de serviço. (Incluído pela Lei 17961 de 11/03/2014)