JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

I

o Conselho de Supervisão;

II

as Turmas Recursais;

III

os Juizados Especiais Cíveis;

IV

os Juizados Especiais Criminais.

Art. 56, IV da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003