Artigo 56, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Integram o Sistema dos Juizados Especiais:
I
o Conselho de Supervisão;
II
as Turmas Recursais;
III
os Juizados Especiais Cíveis;
IV
os Juizados Especiais Criminais.