Artigo 53, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Competirá ao Juiz Sumariante:
I
receber ou rejeitar a denúncia;
II
presidir a instrução, proferir sentença e processar o eventual recurso que for interposto.
Parágrafo único
Ficará preventa a competência do Juiz Sumariante na hipótese de desclassificação, salvo se operada pelo Tribunal do Júri.