Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outros Juízos.