Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Nas comarcas onde houver mais de um Juízo, proceder-se-á à distribuição dos feitos.