JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Nas comarcas onde houver mais de um Juízo, proceder-se-á à distribuição dos feitos.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003