Artigo 303 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 303
Este Código entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.