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Artigo 303 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 303

Este Código entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 303 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003