Artigo 298 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 298
Aos atuais Juízes Substitutos da Seção Judiciária de Guarapuava é assegurado o direito de opção pelas Seções Judiciárias criadas nos dez (10) dias seguintes à vigência deste Código.