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Artigo 273 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 273

Os catorze (14) cargos de Secretário de Turmas Recursais, de entrância intermediária, criados pela lei 11.468, de 16 de julho de 1996, ficam transformados nos cargos de Secretário de Juizado Especial, assim distribuídos:

a

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Apucarana;

b

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Arapongas;

c

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Campo Mourão;

d

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível no Foro Regional de Colombo;

e

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Cornélio Procópio;

f

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Francisco Beltrão;

g

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Guarapuava;

h

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Irati;

i

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Paranavaí;

j

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Pato Branco;

l

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível no Foro Regional de São José dos Pinhais;

m

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Telêmaco Borba;

n

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Toledo; e

o

um (1) cargo de Secretário de Juizado Especial Cível na Comarca de Umuarama.

Art. 273 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003