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Artigo 271 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 271

Ficam extintos os cargos de Oficial de Justiça criados pelo art. 70 da Lei Estadual 10.219, de 21 de dezembro de 1992, e transformados pela Lei Estadual 11.719, de 12 de maio de 1997, nas Comarcas a seguir discriminadas: Rio Branco do Sul - um (1) cargo; Campo Mourão - um (1) cargo; Sertanópolis - um (1) cargo; Grandes Rios – um (1) cargo e Jaguariaíva - um (1) cargo.

Art. 271 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003