Artigo 260, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 260
Fica transformado na Comarca de Cornélio Procópio:
a
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelião de Protesto de Títulos em Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato Protesto de Títulos, acumulando, precariamente, o 1º Tabelionato de Notas.
a
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos, acumulando, precariamente, o 1º Tabelionato de Notas em Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos; e (Redação dada pela Lei 16352 de 22/12/2009)
b
1º Tabelionato de Notas. (Incluído pela Lei 16352 de 22/12/2009)