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Artigo 260 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 260

Fica transformado na Comarca de Cornélio Procópio:

a

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelião de Protesto de Títulos em Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato Protesto de Títulos, acumulando, precariamente, o 1º Tabelionato de Notas.

a

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos, acumulando, precariamente, o 1º Tabelionato de Notas em Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos; e (Redação dada pela Lei 16352 de 22/12/2009)

b

1º Tabelionato de Notas. (Incluído pela Lei 16352 de 22/12/2009)

Art. 260 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003