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Artigo 259, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 259

Fica transformado na Comarca de Guarapuava o seguinte:

a

a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial na Vara da Infância e da Juventude;

Art. 259, a da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003