Artigo 253-a, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 253-a
Extingue no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba oito Varas Judiciais ainda não instaladas e contempladas no Anexo I da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, correspondentes à seguinte sequência ordinal: (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
I
105ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
II
106ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
III
107ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
IV
108ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
V
109ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
VI
110ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
VII
111ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)
VIII
112ª Vara Judicial. (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)