Artigo 253 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 253
Os cargos do foro judicial ficam criados, extintos e transformados conforme o contido no anexo IX, tabelas 2, 3, 4, 5, 7 e 8.