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Artigo 253 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 253

Os cargos do foro judicial ficam criados, extintos e transformados conforme o contido no anexo IX, tabelas 2, 3, 4, 5, 7 e 8.

Art. 253 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003