Artigo 252 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 252
Ficam criados e extintos os cargos de magistrados conforme o contido no anexo IX, tabela 1.