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Artigo 253-a, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 253-a

Extingue no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba oito Varas Judiciais ainda não instaladas e contempladas no Anexo I da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, correspondentes à seguinte sequência ordinal: (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

I

105ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

II

106ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

III

107ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

IV

108ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

V

109ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

VI

110ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

VII

111ª Vara Judicial; (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

VIII

112ª Vara Judicial. (Incluído pela Lei 19156 de 05/10/2017)

Art. 253-a, I da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003