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Artigo 246 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 246

Nas comarcas de entrância inicial, as escrivanias cível e criminal poderão ser anexadas, a título precário, à medida que qualquer delas venha a vagar, mediante deliberação do Conselho da Magistratura.

Art. 246 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003