Artigo 246 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 246
Nas comarcas de entrância inicial, as escrivanias cível e criminal poderão ser anexadas, a título precário, à medida que qualquer delas venha a vagar, mediante deliberação do Conselho da Magistratura.