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Artigo 245 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 245

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná aplicar-se-á supletivamente, no que couber, aos servidores do Poder Judiciário e à magistratura, exceto nos procedimentos disciplinares.

Art. 245 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003