Artigo 236, Inciso XIII da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 236
A Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é composta pelo Município de Curitiba, em que se situarão o Foro Central e ainda, pelos seguintes Foros Regionais:
I
Foro Regional de Almirante Tamandaré, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré), Campo Magro (Município do mesmo nome);
II
Foro Regional de Araucária, compreendendo o Distrito da sede;
III
Foro Regional de Campo Largo, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Três Córregos, Bateias (Município de Campo Largo), Balsa Nova (Município do mesmo nome) e São Luiz do Purunã (Município de Balsa Nova);
IV
Foro Regional de Bocaiúva do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Adrianópolis e Tunas do Paraná (Municípios do mesmo nome) e Marquês de Abrantes (Município de Tunas do Paraná);
IV
Foro Regional de Bocaiúva do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Adrianópolis e Tunas do Paraná (Municípios do mesmo nome) e Marques de Abrantes (Município de Tunas do Paraná), reclassificado em comarca de entrância inicial. (Redação dada pela Lei 16027 de 19/12/2008)
V
Foro Regional de Campina Grande do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul), Quatro Barras (Município do mesmo nome), Jardim Paulista e Borda do Campo (Município de Quatro Barras);
V
Foro Regional de Campina Grande do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul) e Jardim Paulista; (Redação dada pela Lei 21207 de 23/08/2022)
VI
Foro Regional de Colombo, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaraituba e Roça Grande (Município de Colombo);
VII
Foro Regional de Fazenda Rio Grande, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mandirituba (Município do mesmo nome), Areia Branca dos Assis (Município de Mandirituba), Agudos do Sul (Município do mesmo nome) e Quintandinha (Município do mesmo nome);
VIII
...Vetado...
IX
Foro Regional de Pinhais, compreendendo o Distrito da sede;
X
Foro Regional de Piraquara, compreendendo o Distrito da sede;
XI
Foro Regional de Rio Branco do Sul, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Itaperuçu (Município do mesmo nome);
XI
Foro Regional de Rio Branco do Sul, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Itaperuçu (Município do mesmo nome), reclassificado em comarca de entrência intermediária. (Redação dada pela Lei 16027 de 19/12/2008)
XII
Foro Regional de São José dos Pinhais, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cachoeira de São José, Campo Largo da Roseira, Colônia Murici, Borda do Campo de São Sebastião, São Marcos (Município de São José dos Pinhais), e Tijucas do Sul (Município do mesmo nome).