Artigo 235 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 235
Em cada Distrito Judiciário, excetuado o da sede da Comarca, haverá um oficial distrital com as atribuições definidas neste Código.