Artigo 231 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 231
Em cada Juízo único ou vara servirão, no mínimo, dois (2) Oficiais de Justiça.