Artigo 224 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Distritos são seções territoriais em que se divide a circunscrição judiciária de cada uma das comarcas.
Parágrafo único
Os Distritos Judiciários agrupam-se em torno de comarcas-sede ou foro central ou foros regionais, conforme estabelece o anexo III.