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Artigo 224 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 224

Distritos são seções territoriais em que se divide a circunscrição judiciária de cada uma das comarcas.

Parágrafo único

Os Distritos Judiciários agrupam-se em torno de comarcas-sede ou foro central ou foros regionais, conforme estabelece o anexo III.

Art. 224 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003