Artigo 223 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 223
As seções judiciárias constituem agrupamento de comarcas ou foros regionais ou varas, assim organizadas para facilitar o exercício da prestação jurisdicional por Juízes Substitutos e por Juízes de Direito Substitutos, com a definição dos limites de competência atribuídos a cada um.
§ 1º
A composição das seções judiciárias é estabelecida conforme o contido no anexo II.
§ 2º
Na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a competência do Juiz de Direito Substituto será definida por resolução.