Artigo 213 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Art. 213
O expediente dos ofícios de justiça será fixado pelo Órgão Especial.
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
O expediente dos ofícios de justiça será fixado pelo Órgão Especial.