Artigo 212 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 212
Nos atos solenes da justiça é obrigatório o uso de vestes talares, conforme modelo aprovado.