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Artigo 207, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 207

A perda da delegação dependerá de:

I

decisão definitiva em processo administrativo;

II

sentença transitada em julgado.

Art. 207, II da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003