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Artigo 206 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 206

Afastado o agente delegado, aplicar-se-á o disposto no art. 174 deste Código.