Artigo 206 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 206
Afastado o agente delegado, aplicar-se-á o disposto no art. 174 deste Código.