Artigo 207, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 207
A perda da delegação dependerá de:
I
decisão definitiva em processo administrativo;
II
sentença transitada em julgado.