Artigo 194, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 194
São penas disciplinares:
I
repreensão;
II
multa;
III
suspensão por noventa (90) dias, prorrogáveis por mais trinta (30);
IV
perda da delegação.